domingo, 31 de janeiro de 2010

Encerrando ciclos

Sempre é preciso saber quando uma etapa chega ao final...
Se insistirmos em permanecer nela mais do que o tempo necessário, perdemos a alegria e o sentido das outras etapas que precisamos viver.
Encerrando ciclos, fechando portas, terminando capítulos. Não importa o nome que damos, o que importa é deixar no passado os momentos da vida que já se acabaram.
Encerrando ciclos. Não por causa do orgulho, por incapacidade, ou por soberba, mas porque simplesmente aquilo já não se encaixa mais na sua vida.

Feche a porta, mude o disco, limpe a casa, sacuda a poeira. Deixe de ser quem era, e se transforme em quem é. Torna-te uma pessoa melhor e assegura-te de que sabes bem quem és tu próprio, antes de conheceres alguém e de esperares que ele veja quem tu és..
Fernando Pessoa

sábado, 30 de janeiro de 2010

Sonho

Sonhe com aquilo que você quer ser,
porque você possui apenas uma vida
e nela só se tem uma chance
de fazer aquilo que quer.
Tenha felicidade bastante para fazê-la doce.
Dificuldades para fazê-la forte.
Tristeza para fazê-la humana.
E esperança suficiente para fazê-la feliz.
As pessoas mais felizes não tem as melhores coisas.
Elas sabem fazer o melhor das oportunidades
que aparecem em seus caminhos.
A felicidade aparece para aqueles que choram.
Para aqueles que se machucam
Para aqueles que buscam e tentam sempre.
E para aqueles que reconhecem
a importância das pessoas que passaram por suas vidas.
Clarice Lispector

sábado, 16 de janeiro de 2010

Lei 7.498/86 lei do exercício dos profissionais de Enfermagem

Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências
O presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É livre o exercício da Enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º - A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
Parágrafo único - A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Art. 3º - O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de Enfermagem.
Art. 4º - A programação de Enfermagem inclui a prescrição da assistência de Enfermagem.
Art. 5º - (vetado)
§ 1º - (vetado)
§ 2º - (vetado)
Art. 6º - São enfermeiros:
I - o titular do diploma de enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;
II - o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei;
III - o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;
IV - aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título de Enfermeiro conforme o disposto na alínea "d" do Art. 3º. do Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961.
Art. 7º. São técnicos de Enfermagem:
I - o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente;
II - o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.
Art. 8º - São Auxiliares de Enfermagem:
I - o titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da Lei e registrado no órgão competente;
II - o titular do diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956;
III - o titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do Art. 2º. da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;
IV - o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;
V - o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967;
VI - o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de Enfermagem.
Art. 9º - São Parteiras:
I - a titular de certificado previsto no Art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1964, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;
II - a titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a publicação desta Lei, como certificado de Parteira.
Art. 10 - (vetado)
Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe:
I - privativamente:
a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de Enfermagem;
d) - (vetado)
e) - (vetado)
f) - (vetado)
g) - (vetado)
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
i) consulta de Enfermagem;
j) prescrição da assistência de Enfermagem;
l) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
II - como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e) prevenção e controle sistemática de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência
de Enfermagem;
g) assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
i) execução do parto sem distocia;
j) educação visando à melhoria de saúde da população;
Parágrafo único - às profissionais referidas no inciso II do Art. 6º desta Lei incumbe, ainda:
a) assistência à parturiente e ao parto normal;
b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;
c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.
Art. 12 - O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e partipação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
a) participar da programação da assistência de Enfermagem;
b) executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei;
c) participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;
d) participar da equipe de saúde.
Art. 13 - O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:
a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
b) executar ações de tratamento simples;
c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
d) participar da equipe de saúde.
Art. 14 - (vetado)
Art. 15 - As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta Lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.
Art. 16 - (vetado)
Art. 17 - (vetado)
Art. 18 - (vetado)
Parágrafo único - (vetado)
Art. 19 - (vetado)
Art. 20 - Os órgãos de pessoal da administração pública direta e indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios observarão, no provimento de cargos e funções e na contratação de pessoal de Enfermagem, de todos os graus, os preceitos desta Lei.
Parágrafo único - Os órgãos a que se refere este artigo promoverão as medidas necessárias à harmonização das situações já existentes com as disposições desta Lei, respeitados os direitos adquiridos quanto a vencimentos e salários.
Art. 21 - (vetado)
Art. 22 - (vetado)
Art. 23 - O pessoal que se encontra executando tarefas de Enfermagem, em virtude de carência de recursos humanos de nível médio nesta área, sem possuir formação específica regulada em lei, será autorizado, pelo Conselho Federal de Enfermagem, a exercer atividades elementares de Enfermagem, observado o disposto no Art. 15 desta Lei.
Parágrafo único - A autorização referida neste artigo, que obedecerá aos critérios baixados pelo Conselho Federal de Enfermagem, somente poderá ser concedida durante o prazo de 10 (dez) anos, a contar da promulgação desta Lei.
Art. 24 - (vetado)
Parágrafo único - (vetado)
Art. 25 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27 - Revogam-se (vetado) as demais disposições em contrário.
Brasília, em 25 de junho de 1986, 165º da Independência e 98º da República
José Sarney
Almir Pazzianotto Pinto

Lei nº 7.498, de 25.06.86 - Publicada no DOU de 26.06.86
Seção I - fls. 9.273 a 9.275

Transfusão de sangue

TRANSFUSÃO

A transfusão sanguínea é uma prática médica que consiste na transferência de sangue , ou um de seus componentes, de um doador saudável para um paciente.Utilizado em paciente que apresentam
perda aguda de sangue (acidentes, cirurgias, etc) ou perda crônica (anemias crônicas, quimioterapias e outras doenças). A transfusão é um processo complexo, portanto para garantir o máximo de segurança ao paciente, esse processo é executado obedecendo rigorosamente às normas editadas pelas autoridades sanitárias brasileiras (Anvisa - Ministério da saúde).

Cuidados com o corpo do paciente pós morte

Cuidados com o corpo após a morte
- preparar o corpo para o funeral;
- preparar o corpo para autópsia;
- facilitar a identificação do corpo.
Após a constatação do óbito:
- observar a hora;
- fechar os olhos do morto;
- retirar da cama travesseiro e roupas extras;
- cobrir o corpo com um lençol.
Material:
- algodão;
- atadura de crepe;
- pinça longa;
- esparadrapo;
- etiquetas de identificação ( 3 ou 4 etiquetas);
- cuba rim;
- luva de procedimento;
- 2 lençóis;
- bacia com água e luva de banho se necessário.
Procedimentos:
1. Prestar assistência à família;
2. Colocar o paciente em posição anatômica, elevando ligeiramente a cabeça;
3. Fechar os olhos com benzina ou éter;
4. Desligar aparelhos e soros conectados ao paciente;
5. Proceder a higienização do corpo;
6. Vestir o corpo com roupa pessoal, recolocar próteses dentárias. Fixar mandíbula com ataduras;
7. Cobrir o corpo com lençol;
8. Identificar o corpo com impresso próprio;
9. Encaminhar o corpo ao necrotério;
10. Entregar pertences para a família.

Nutrição Hospitalar

Nutrição

Dietas Hospitalares
De acordo com a finalidade, as dietas são classificadas em:
- Dietas de Rotina
- Dietas especiais
1- Dietas de Rotina
- Dieta Líquida
tem consistência líquida e requer o mínimo de trabalho digestivo. Usada nas disfagias, desconforto gastro intestinal, dificuldade de mastigação e deglutição e nos pré e pós-operatórios.
Alimentos permitidos: água, chá, gelatinas, sucos, vitaminas de frutas, caldos, sopas liquidificadas, mingau ralo.
- Dieta Leve
Tem consistência semi líquida. Usada nos pré e pós-operatórios e distúrbios gastrointestinais.
Alimentos permitidos: caldos, sopas, carnes, verduras, legumes (bem cozidos e em forma de purê), arroz, frutas macias, gelatinas e pudins.
- Dieta Branda
Constituída de alimentos bem cozidos, restrita em celulose e alimentos fermentáveis. Usadas nos pré e pós-operatórios e em transição para a dieta geral.
- Dieta Pastosa
Usada principalmente em casos onde há dificuldade de mastigação e deglutição.
Alimentos permitidos: todos com consistência pastosa cremosa (purês, sopas cremosas, arroz bem cozido, papa de bolacha, pudins, frutas cozidas, etc.)
- Dieta Geral, Livre ou Voluntária
Usada nos casos em que o paciente pode receber qualquer tipo de preparação e alimentos variados sem restrições, de acordo com sua tolerância.
2- Dietas Especiais
- Dieta para Diabéticos/Hipocalórica
Dieta para pessoas que não podem comer açúcar, sendo necessário controlar os alimentos energéticos: arroz, batata, pão e massa.
São proibidos:
- alimentos e bebidas que contenham açúcar
- alimentos gordurosos e frituras em excesso.
- Dieta Hipercalórica
Dieta com o objetivo de fornecer mais energia. Deve ser oferecida maior quantidade de arroz, massa, doces.
- Dieta Obstipante ou Sem Resíduos
Para pacientes com diarréia. Não podem comer verduras cruas ou cozidas, legumes, frutas cruas, frituras e alimentos gordurosos, leite e derivados, doces (só gelatina) e sucos de frutas (com exceção do limão, maçã e goiaba)
- Dieta Laxativa ou Com Resíduos
Para pacientes com intestino preso. Devem comer maior quantidade de verduras, legumes, frutas (laranja, mamão, ameixa) e líquidos.
- Dieta Hiperproteíca
Contém maior quantidade de proteínas. Oferecer leite, gelatina, carne, iogurte, queijos e ovos.
- Dieta Hipoproteíca
Contém menor quantidade de proteínas.
- Dieta Hipogordurosa (para pessoas com problemas de fígado)
Contém pouca quantidade de gordura. São proibidos: manteiga, margarina, queijo, iogurte, leite (só desnatado), frituras e alimentos gordurosos.
- Dieta Hipossódica
Dieta com controle de sódio e sal. São proibidos: pão francês, bolacha de água e sal, cream craker, queijos salgados e embutidos. Pode ser oferecido até 2g de sal em sache.
- Dieta Assódica ou Sem Sal
Dieta preparada sem adição de sal no cozimento dos alimentos.

Noções de Farmacologia - Vias de Administração

Vias de administração

Via ocular, nasal, pavilhão auditivo, oral, sublingual, região gástrica, tópica, genital, anal

Vias parenterais: intramuscular (I.M), endovenosa (E.V), subcutânea (S.C), intradermica (I.D).


Via Intramuscular- bisel para baixo. Local: deltóide- 3ml; ventro glúteo ou hockstetter- 4ml; dorso glúteo- 5ml; antero lateral da coxa- 4ml.

Via Subcutânea- bisel para baixo, limite de líquido até 2ml. Local: escapular, tríceps, bíceps, abaixo da mama, parede abdominal, acima da crista ilíaca e face externa mediana da coxa, 45°

Via Intradermica- utilizada para vacina e teste, para teste é 0,5ml, para vacina 1ml, bisel para cima


Via Endovenosa- não tem limite de liquido, bisel para cima. Local: veia basilica, mediana, cefálica, cubital, radial, dorso da mão. Em criança: jugular, epicraniana.


Controle de gotejamento ( Fórmula)

Macrogotas/minuto
Volume/hora x 3
Microgotas/minuto
Volume/Hora
Minutos
Volume x 20/minuto
Exemplo: Um soro de 800ml para correr em 8 horas. Quantas microgotas deverá correr?
800/8=100 microgotas/minuto

Lavagem das Mãos

Lavagem da Mãos
As mãos devem ser lavadas antes e após todo e qualquer procedimento. É a lavagem das mãos o cuidado que evita infecção cruzada, ou seja, a veiculação de microorganismos:
- de um paciente para o outro;
- de um paciente para o profissional;
- de utensílios permanentes para o profissional ou para o paciente ( camas, telefone, etc);
Podemos citas que a lavagem das mãos tem por finalidade:
- diminuir o número de microorganismos;
- eliminar sujidades, substâncias tóxicas e medicamentosas;
- evitar disseminação de doenças;
- proteger a saúde do profissional.
Técnica
Material:
- sabão de preferência líquido
- toalha de papel.
1- abrir a torneira;
2- molhar as mãos;
3- passar o sabão;
4- friccionar bem;
5- passar as mãos ensaboadas na torneira;
6- conservá-la aberta;
7- proceder assim:
- palma com palma;
- palma no dorso (incluso entre os dedos);
- dorso na palma (incluso entre os dedos);
- ponta dos dedos em concha e vice-versa;
- polegares;
- costas das mãos;
- unhas;
8- enxaguar;
9- com as mãos em concha, jogar água na torneira;
10- pegar o papel toalha;
11- secar as mãos;
12- com o papel, secar a torneira e fechá-la.

História da Enfermagem

A História da Enfermagem

A enfermagem é uma profissão que se desenvolveu através dos séculos.
Somente nos séculos XII e XIV é que houve o progresso da ciência, aumentando os recursos profissionais na área da cura.
Período Antes de Cristo
Nesse período a doença era considerada como castigo de Deus ou efeito do poder do demônio; por isso recorriam à sacerdotes que acumulavam funções de médico e enfermeiro.
O tratamento consistia em afastar os maus espíritos através de banhos, massagens, etc.
No Egito praticava-se o hipnotismo.
Na Assíria a medicina era praticada através da magia.
Na Grécia os médicos conheciam os sedativos, fortificantes, ossos, circulação e faziam ataduras.

Período Florence Nithingale
Nascida em Florença em 12 de maio de 1820, era dotada de uma inteligência incomum. Em 1854, seguiu para a guerra da Criméia, instalou em dois hospitais o seu serviço, prestando atendimento a 4.000 feridos. Florence ficou conhecida como a dama da lamparina, pois era com uma lamparina na mão que ela percorria as enfermarias à noite. Até meados do século XIX, era praticamente nula a assistência aos enfermos nos hospitais de campanha, onde a insalubridade aumentava ainda mais o número de mortos. Com seu trabalho, Florence Nightingale lançou as bases dos modernos serviços de enfermagem. Educada pelo pai, aprendeu grego, latim, francês, alemão e italiano, história, filosofia e matemática. Em 7 de fevereiro de 1837, acreditou ter ouvido a voz de Deus conclamá-la a uma missão. Interessou-se então pela enfermagem, e após formar-se por uma instituição protestante de Kaiserweth, Alemanha, transferiu-se para Londres, onde passou a trabalhar como superintendente de um hospital de caridade. Florence não conhecia o conceito de contato por microorganismos, uma vez que este ainda não tinha sido descoberto, porém já acreditava em um meticuloso cuidado quanto à limpeza do ambiente e pessoal, ar fresco e boa iluminação, calor adequado, boa nutrição e repouso, com manutenção do vigor do paciente para a cura. Em suas escolas, Florence baseava sua filosofia em quatro idéias-chave: 1. O dinheiro público deveria manter o treinamento de enfermeiras e este, deveria ser considerado tão importante quanto qualquer outra forma de ensino. 2. Deveria existir uma estreita associação entre hospitais e escolas de treinamento, sem estas dependerem financeira e administrativamente. 3. O ensino de enfermagem deveria ser feito por enfermeiras profissionais, e não por qualquer pessoa não envolvida com a enfermagem. 4. Deveria ser oferecida às estudantes, durante todo o período de treinamento, residência com ambiente confortável e agradável, próximo ao local. Durante a guerra da Criméia, entre 1854 e 1856, integrou o corpo de enfermagem britânico em Scutari, Turquia. Seu trabalho de assistência aos enfermos e de organização da infra-estrutura hospitalar a tornou conhecida em toda a frente de batalha. Publicou Notes on Matters Affecting the Health, Efficiency and Hospital Administration of the British Army (1858 Notas sobre a saúde, a eficiência e a administração hospitalar no exército britânico). Fundou em 1860 a primeira escola de enfermagem do mundo. Em 1901, completamente cega, parou de trabalhar. Morreu em Londres, em 13 de agosto de 1910.
A Enfermagem como profissão
Atualmente a enfermagem não é somente arte, mas uma ciência, pois baseia-se em princípios científicos.
Para Wanda Horta a enfermagem tem três seres:
- o ser enfermagem
- o ser enfermeiro
- o ser paciente.
Ana Neri
Primeira profissional a se dedicar à enfermagem no Brasil, serve como voluntária na Guerra do Paraguai. Como homenagem, em 1926, Carlos Chagas dá seu nome à primeira escola oficial brasileira de enfermagem
A Escola de Enfermagem Anna Nery/EEAN da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ, primeira Escola de Enfermagem no Brasil, surgiu no contexto do movimento sanitarista brasileiro do início do século XX, sendo criada pelo Decreto n0 16.300 de 31 de dezembro de 1923, como Escola de Enfermeiras do Departamento Nacional de Saúde, denominada Escola de Enfermeiras D. Ana Néri, pelo Decreto n0 17.268 de 31 de março de 1926, implantando a carreira de Enfermagem – modelo “Nightingale” – em nível nacional.

Anatomia Básica- Sistema Nervoso

Sistema Nervoso


Conjunto dos elementos que, nos organismos animais, estão envolvidos com a recepção dos estímulos, a transmissão dos impulsos nervosos ou a ativação dos mecanismos dos músculos.
Anatomia e função
Os animais vertebrados têm uma coluna vertebral e um crânio, que abrigam o sistema nervoso central, enquanto que o sistema nervoso periférico se estende pelo resto do corpo. A parte do sistema nervoso situada no crânio é o cérebro e a que se encontra na coluna vertebral é a medula espinhal.
No sistema nervoso, a recepção dos estímulos é a função de células sensitivas especiais, os receptores. Os elementos condutores são células chamadas neurônios, que podem desenvolver uma atividade lenta e generalizada ou podem ser unidades condutoras rápidas, de grande eficiência. A resposta específica do neurônio chama-se impulso nervoso (ver Neurofisiologia).
Os receptores encontram-se na pele e captam os diferentes estímulos, transformando-os em um sinal elétrico. Quando ativados, estes neurônios sensitivos mandam os impulsos até o sistema nervoso central e transmitem a informação para outros neurônios, chamados neurônios motores, cujos axônios estendem-se de novo para a periferia. Através destas últimas células, os impulsos se dirigem às terminações motoras dos músculos, excitando-os e provocando a contração e o movimento adequado.
Há grupos de fibras motoras que levam os impulsos nervosos aos órgãos que se encontram nas cavidades do corpo, como o estômago e os intestinos. Estas fibras constituem o sistema nervoso vegetativo.
Afecções do sistema nervoso
O sistema nervoso é suscetível a infecções provocadas por uma grande variedade de bactérias, vírus e outros microorganismos (meningite, poliomielite e encefalite).
Em certas afecções, como a neuralgia, a enxaqueca ou a epilepsia, pode não haver nenhuma evidência de dano orgânico. Outra doença, a paralisia cerebral, está associada a uma lesão cerebral

Anatomia Basica- Sistema Urinário

Sistema Urinário


A excreção consiste na eliminação das substâncias inúteis ou nocivas ao organismo, resultantes da atividade celular.
Rim- é formado por uma cápsula que envolve externamente por um córtex e pela medula. Na região do córtex estão situados os néfrons. O rim filtra o sangue e seleciona o que deve ser eliminado, também regula quantidade de água no organismo.
Néfrons- nos néfrons o sangue é filtrado, dessa filtração resulta a urina.
Ureter- é um duto, que também é um canal que comunica o rim com a bexiga.
Bexiga- é uma bolsa de parede elástica que pode aumentar em volume. Sua função é acumular a urina produzida pelo rim.
Uretra- é um duto que se comunica com o meio externo.
Glândula supra-renal- produz hormônios que ajudam no funcionamento do rim.

Anatomia Básica- Sistema Respiratório

Sistema Respiratório


Equação da respiração:
glicose+oxigenio-gás carbônico.
Cavidade Nasal- filtra, aquece, umedece o ar.
Faringe- conduz o ar para a laringe.
Laringe- produz o muco que umedece e retém substâncias, impede a penetração de corpo estranho e também é o órgão da fonação.
Traquéia- sua função resulta no transporte de muco e material inspirado para a laringe.
Pulmões- regulam o nível de dióxido de carbono.
Brônquios e Bronquíolos- levam o ar até os alvéolos pulmonares.
Alvéolos pulmonares- neles ocorre a troca de gases.
Diafragma- quando o diafragma se expande (inspiração), o ar é sugado através das narinas e da boca. Quando ele se contrai, o ar é expulso (expiração), eliminando o gás carbônico no ar inspirado.

Anatomia Básica- Aparelho Digestório

Digestão é o conjunto de reações químicas por meio das quais substâncias complexas são transformadas em outras mais simples.

Boca- é a primeira seção do tubo digestivo. Suas funções principais são: mastigação e o umedecimento do alimento.
Dentes- divide o alimento em pedaços bem pequenos.
Faringe- participa na deglutição.
Esôfago- é um corredor formado por músculos lisos que empurram delicadamente o bolo alimentar para o estômago.
Estômago- produz p suco gástrico que modifica a estrutura dos alimentos e impede o desenvolvimento de bactéria e fermentação.
Intestino Delgado- produz o suco entérico e absorve os nutrientes.
Intestino Grosso- o material que chega ao intestino grosso contém muita água. Uma função importante do intestino grosso é a reabsorção dessa água, que passa para o sangue, o que não foi digerido transforma-se em fezes.
Fígado- produz a bile, armazena nutrientes, atua sobre grandes gorduras, produz fator VIII.
Vesícula Biliar- armazena bilirrubina.
Pâncreas- produz hormônios, insulina, glucagon, suco pancreático

Sinais Vitais

Sinais Vitais
Os sinais vitais do paciente são: temperatura, pulso, respiração e a pressão arterial. Existem equipamentos próprios para a verificação de cada sinal vital, que devem ser verificados com cautela e sempre que possível não comentá-lo com o paciente.
Temperatura
A temperatura é a medida do calor do corpo: é o equilíbrio entre o calor produzido e o calor perdido. Tempo para deixar o termômetro no paciente é de 5 a 10 minutos.
- Valores da temperatura:
Normotermia = 35,8°C a 37°C
Febrícula = 37,1°C a 37,5°C
Hipertermia = acima de 37,8°C

O pulso 
 devem ser verificados no mesmo procedimento, pois o paciente pode interferir, parando ou alterando o ritmo respiratório.
O pulso radial é habitualmente o mais verificado.
Valores normais do pulso ou frequência cardíaca
   recém nascidos = 140 a 160 bpm
1 ano de idade     = 110 a 130 bpm
5 anos de idade    = 90 a 150 bpm
10 anos de idade  = 80 a 105 bpm
    adultos             = 60 a 80 bpm
Respiração
mrpm ( movimentos respiratórios por minuto
Recém nascido = 40 a 60 mrpm
1 ano de idade = 25 a 40 mrpm
5 anos de idade = 20 a 30 mrpm
10 anos de idade =15 a 25 mrpm
adulto = 16 a 20 mrpm

Pressão Arterial

É a medida da força do sangue contra as paredes das artérias. A medida da pressão arterial compreende a verificação da pressão máxima chamada sistólica e pressão mínima diastólica.

- Valores normais para um adulto:
Pressão sistólica: 140x90mmHg
Pressão diastólica: 90x60mmHg